Posso ou não colocar o meu chapéu de sol na praia de Monte Gordo?

 

A questão do chapéu de sol em Monte Gordo tem gerado bastante debate e confusão. A resposta é: podes colocar o teu chapéu de sol na praia de Monte Gordo, mas não em qualquer zona do areal.

O que acontece é que existe uma restrição sobre colocar o chapéu à frente da zona concessionada (a área reservada às espreguiçadeiras e toldos pagos).

A legislação nacional estabelece que o uso do areal das praias é livre e que as concessões só podem ocupar uma percentagem limitada da praia. Contudo, deixa espaço para interpretações ambíguas:

A Legislação Nacional (APA/Governo) diz claramente que a praia é pública e que não se pode proibir os banhistas de colocarem o chapéu no areal livre.

Os Editais de Praia e Regulamentos Locais dão margem aos capitães do porto e autoridades locais para definir "zonas de circulação e emergência", criando a brecha perfeita para proibir a permanência prolongada com chapéus de sol nessa faixa específica.

É esta incoerência que faz com que muitos considerem essa "zona de segurança" uma figura criada para proteger os interesses económicos das concessões sob a capa da segurança marítima.

As palavras da Ministra do ambiente e da APA não têm força contra a vontade dos concessionários, respaldados pelas câmaras municipais. A questão resume-se a essa fratura entre a teoria e a prática, traduzida no velho princípio de "quem manda no terreno".

A palavra da Ministra/APA não é respeitada pelos concessionários. A APA e o Ministério do Ambiente definem as grandes orientações e as leis do Domínio Público Marítimo. No entanto, a gestão diária do areal é delegada nas Câmaras Municipais e a autoridade fiscalizadora imediata é a Capitania / Polícia Marítima.

Quando a Capitania publica o Edital de Praia, costuma incluir cláusulas Genéricas sobre "garantir faixas de circulação de emergência" e "não obstruir a visibilidade do posto de socorro".

As Câmaras e os Concessionários agarram-se a essa margem legal para afixar placas e proibir os chapéus em frente aos toldos.

Se um concessionário chamar a Polícia Marítima a Monte Gordo, o agente no local vai fazer cumprir o Edital de Praia vigente e as instruções de segurança do Capitão do Porto — e não a declaração informal da Ministra à imprensa.

O resultado disto é que o Governo central garante que a praia é de todos, mas a combinação de interesses económicos locais, os regulamentos municipais e os editais de capitania criam um poder de facto no areal que sobrepõe a conveniência da concessão ao direito geral dos banhistas.

Mas o que a Ministra disse à imprensa não é o que está consagrado em lei?

É precisamente aí que reside o nó desta questão: a Ministra tem a razão legal do seu lado, mas a lei tem zonas de penumbra que as autoridades locais aproveitam.

O que está consagrado na lei (no Decreto-Lei n.º 96/2014 e no regime do Domínio Público Marítimo) é claro e dá total razão aos banhistas:

O areal é um bem público e o acesso ao mar é universal.”

As concessões são meras licenças de exploração temporária de uma parcela de areia (máximo 30% da área útil). O concessionário só tem autoridade dentro dos limites físicos da sua licença. A área em frente não é dele.”

Então, como é que as Câmaras e Capitanias conseguem contornar a lei na prática?

Porque a mesma lei que garante a liberdade de uso da praia também inclui dois artigos que criam o conflito, dando à Autoridade Marítima Nacional (Capitania) o poder absoluto sobre a segurança das praias. Se o Capitão do Porto definir, no Edital de Praia local, que a faixa de 5 ou 10 metros junto à água tem de ficar desimpedida para passagem de veículos de socorro ou linha de visão dos nadadores-salvadores, essa regra ganha força executiva no terreno.

Até aqui tudo bem, é compreensível.

No entanto, a lei nacional proíbe a ocupação ilegal e garante a área livre, mas não especifica detalhadamente a proibição da colocação de chapéus na margem em frente às concessões. As entidades locais aproveitam esse vazio para fundamentar a restrição no argumento do "corredor de circulação ou de segurança".

Pergunto: Se a distância entre o início da concessão e a água for de 500 metros, nesse espaço não se podem colocar chapéus?

Resumindo:

A Lei Geral (a Ministra) diz: “A praia é de uso livre e a concessão não é dona da frente de mar.”

O que diz o Edital Local / Capitania: “É proibido colocar obstáculos nas faixas destinadas à circulação e emergência.”

Norma de topo: Constituição e Leis da República. 

Execução: Regulamento específico de aplicação imediata na praia.

Na prática, a declaração da Ministra traduz o espírito e a letra da lei geral, mas enquanto o Governo não emitir uma portaria ou regulamento vinculativo que proíba expressamente as Capitanias e Câmaras de inventarem "zonas de exclusão" em frente às concessões, prevalece a ordem do agente da Polícia Marítima que está a cumprir o Edital daquela praia em concreto.

E assim vai este país. O governo e o parlamento fazem as leis mas as câmaras decidem ignorá-las. Na verdade é isso que acontece. E não há nada que se possa fazer?

Sim, haver há, tanto no momento em que estás na praia como a nível formal e institucional. Provavelmente cairá em saco roto.

Se estiveres em Monte Gordo e te pedirem para tirar o chapéu da frente da concessão,

pede para ver o Edital da Praia. Os concessionários e nadadores-salvadores muitas vezes invocam a "regra", mas não são autoridade policial. Exige saber qual é a norma exata do Edital da Praia emitido pela Capitania do Porto que proíbe expressamente a colocação do teu chapéu naquele ponto específico.

Exige a intervenção da Polícia Marítima. Os funcionários do concessionário não te podem aplicar coimas nem remover os teus bens. Se houver insistência, exige que chamem a Polícia Marítima. Na presença dos agentes, cita o princípio do acesso livre ao Domínio Público Marítimo e pede ao agente que identifique exatamente qual a infração legal que estás a cometer por ter o chapéu na areia livre.

A razão pela qual estas situações continuam ano após ano é porque raramente chegam aos canais oficiais de reclamação sob a forma de denúncia formal.

As concessões de praia são estabelecimentos licenciados e são obrigadas a ter Livro de Reclamações. Podes formalizar uma queixa diretamente contra a concessão por abuso de ocupação do espaço público.

Podes denunciar à APA (Agência Portuguesa do Ambiente) que é a entidade que emite a licença ao concessionário. Se o concessionário estiver a agir fora da sua área concessionada (tentando controlar a areia pública à frente da sua licença), podes apresentar denúncia com fotos e localização exata através do portal da APA.

Também podes apresentar queixa à Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), que é o órgão que fiscaliza o cumprimento da lei do ambiente e do domínio público por parte das Câmaras e Capitanias.

Por fim, o Livro Amarelo / Provedor de Justiça: Se a restrição partir de uma sinalética ou postura da própria Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, podes submeter uma queixa ao Provedor de Justiça sobre a limitação ilegal do direito de uso do domínio público.

Muitas das regras abusivas que hoje foram abandonadas em várias praias do país só mudaram porque banhistas informados recusaram ceder e formalizaram queixas às entidades reguladoras.

Enquanto a atuação do concessionário ficar apenas pelo "confronto verbal na areia", a Câmara e o concessionário continuam a operar como se o areal fosse privado.

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