Posso ou não colocar o meu chapéu de sol na praia de Monte Gordo?
A questão do chapéu de sol em Monte Gordo tem gerado bastante debate e confusão. A resposta é: podes colocar o teu chapéu de sol na praia de Monte Gordo, mas não em qualquer zona do areal.
O que acontece é que existe uma restrição sobre colocar o chapéu à frente da zona concessionada (a área
reservada às espreguiçadeiras e toldos pagos).
A
legislação nacional estabelece que o uso do areal das praias é livre e que as
concessões só podem ocupar uma percentagem limitada da praia. Contudo, deixa
espaço para interpretações ambíguas:
A Legislação Nacional (APA/Governo) diz claramente que a praia é pública e que
não se pode proibir os banhistas de colocarem o chapéu no areal livre.
Os Editais de Praia e Regulamentos Locais dão margem aos capitães do porto e
autoridades locais para definir "zonas de circulação e emergência",
criando a brecha perfeita para proibir a permanência prolongada com chapéus de
sol nessa faixa específica.
É esta
incoerência que faz com que muitos considerem essa "zona de
segurança" uma figura criada para proteger os interesses económicos das
concessões sob a capa da segurança marítima.
As
palavras da Ministra do ambiente e da APA não têm força contra a vontade dos concessionários,
respaldados pelas câmaras municipais. A questão resume-se a essa fratura entre a teoria e a prática,
traduzida no velho princípio de "quem manda no terreno".
A palavra
da Ministra/APA não é respeitada pelos concessionários. A APA e o Ministério do
Ambiente definem as grandes orientações e as leis do Domínio Público Marítimo.
No entanto, a gestão diária do areal
é delegada nas Câmaras Municipais
e a autoridade fiscalizadora imediata é a Capitania / Polícia Marítima.
Quando a
Capitania publica o Edital de Praia, costuma incluir cláusulas Genéricas sobre
"garantir faixas de circulação de emergência" e "não obstruir a
visibilidade do posto de socorro".
As
Câmaras e os Concessionários agarram-se a essa margem legal para afixar placas
e proibir os chapéus em frente aos toldos.
Se um concessionário
chamar a Polícia Marítima a Monte Gordo, o agente no local vai fazer cumprir o Edital de Praia vigente e as
instruções de segurança do Capitão do Porto — e não a declaração informal da
Ministra à imprensa.
O resultado
disto é que o Governo central garante que a praia é de todos, mas a combinação
de interesses económicos locais, os
regulamentos municipais e os editais de capitania criam um poder de
facto no areal que sobrepõe a conveniência da concessão ao direito geral dos
banhistas.
Mas o que a Ministra disse à imprensa não é o que está consagrado em lei?
É precisamente aí que reside o nó desta questão: a Ministra tem a razão legal do seu lado, mas a lei tem zonas de penumbra
que as autoridades locais aproveitam.
O que está consagrado na lei (no Decreto-Lei n.º 96/2014 e no regime do
Domínio Público Marítimo) é claro e dá total razão aos banhistas:
“O areal é um
bem público e o acesso ao mar é universal.”
“As concessões
são meras licenças de exploração temporária de uma parcela de areia (máximo 30%
da área útil). O concessionário só tem autoridade dentro dos limites físicos da
sua licença. A área em frente não é
dele.”
Então, como é que as Câmaras e Capitanias conseguem contornar a lei na
prática?
Porque a mesma lei que garante a liberdade de uso da praia também inclui
dois artigos que criam o conflito, dando à Autoridade Marítima Nacional
(Capitania) o poder absoluto sobre a segurança
das praias. Se o Capitão do Porto definir, no Edital de Praia local, que
a faixa de 5 ou 10 metros junto à água tem de ficar desimpedida para passagem
de veículos de socorro ou linha de visão dos nadadores-salvadores, essa regra
ganha força executiva no terreno.
Até aqui tudo bem, é compreensível.
No entanto, a lei nacional proíbe a ocupação ilegal e garante a área livre,
mas não especifica detalhadamente a
proibição da colocação de chapéus na margem em frente às concessões. As
entidades locais aproveitam esse vazio para fundamentar a restrição no
argumento do "corredor de circulação ou de segurança".
Pergunto: Se a distância entre o início da concessão e a água for de 500
metros, nesse espaço não se podem colocar chapéus?
Resumindo:
A Lei Geral (a Ministra) diz: “A praia é
de uso livre e a concessão não é dona da frente de mar.”
O que diz o Edital Local / Capitania: “É proibido
colocar obstáculos nas faixas destinadas à circulação e emergência.”
Norma de topo: Constituição e Leis da República.
Execução: Regulamento específico de aplicação imediata na praia.
Na prática, a declaração da Ministra traduz o espírito e a letra da lei geral, mas enquanto o Governo não emitir
uma portaria ou regulamento vinculativo que proíba expressamente as Capitanias
e Câmaras de inventarem "zonas de
exclusão" em frente às concessões, prevalece a ordem do agente da
Polícia Marítima que está a cumprir o Edital daquela praia em concreto.
E assim
vai este país. O governo e o parlamento fazem as leis mas as câmaras decidem
ignorá-las. Na verdade é isso que acontece. E não há nada que se possa fazer?
Sim, haver há, tanto no momento em que estás na praia como a nível
formal e institucional. Provavelmente cairá em saco roto.
Se
estiveres em Monte Gordo e te pedirem para tirar o chapéu da frente da
concessão,
pede para ver o Edital da Praia. Os concessionários e nadadores-salvadores
muitas vezes invocam a "regra", mas não são autoridade policial.
Exige saber qual é a norma exata do Edital da Praia emitido pela Capitania do
Porto que proíbe expressamente a colocação do teu chapéu naquele ponto específico.
Exige a intervenção da Polícia Marítima. Os funcionários do concessionário não te
podem aplicar coimas nem remover os teus bens. Se houver insistência, exige que
chamem a Polícia Marítima. Na presença dos agentes, cita o princípio do acesso livre ao Domínio Público Marítimo
e pede ao agente que identifique exatamente qual a infração legal que estás a
cometer por ter o chapéu na areia livre.
A razão
pela qual estas situações continuam ano após ano é porque raramente chegam aos
canais oficiais de reclamação sob a forma de denúncia formal.
As
concessões de praia são estabelecimentos licenciados e são obrigadas a ter Livro de Reclamações. Podes formalizar uma
queixa diretamente contra a concessão por abuso de ocupação do espaço público.
Podes denunciar à APA (Agência Portuguesa do
Ambiente) que é a
entidade que emite a licença ao concessionário. Se o concessionário estiver a
agir fora da sua área concessionada (tentando controlar a areia pública à
frente da sua licença), podes apresentar denúncia com fotos e localização exata
através do portal da APA.
Também podes apresentar queixa à Inspeção-Geral da
Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), que é o órgão que fiscaliza o
cumprimento da lei do ambiente e do domínio público por parte das Câmaras e
Capitanias.
Por fim, o Livro Amarelo / Provedor de Justiça: Se a restrição partir de uma sinalética
ou postura da própria Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, podes submeter
uma queixa ao Provedor de Justiça sobre a limitação ilegal do direito de uso do
domínio público.
Muitas
das regras abusivas que hoje foram abandonadas em várias praias do país só
mudaram porque banhistas informados recusaram ceder e formalizaram queixas às
entidades reguladoras.
Enquanto
a atuação do concessionário ficar apenas pelo "confronto verbal na
areia", a Câmara e o concessionário continuam a operar como se o areal
fosse privado.
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